JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
03/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 03/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os argumentos apresentados pela recorrente estão completamente dissociados do que foi decidido no julgamento do Recurso Especial, não se prestando, portanto, para impugnar os fundamentos da decisão monocrática. Aplica-se, por analogia, as Súmulas 182/STJ e 284/STF. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.215.835/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
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