- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 04/12/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESERVA DE HONORÁRIOS. PEDIDO POSTERIOR A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS INTEMPESTIVAMENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, a qual firmou entendimento no sentido de não ser possível a dedução dos honorários advocatícios da quantia a ser recebida se o contrato não foi juntado antes da expedição do precatório. Precedentes: AgRg no Ag 1319119/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 28/10/2010 e AgRg no AREsp 161.287/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/06/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 452.773/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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