- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. CESSÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRESENTAÇÃO DEPOIS DA EXPEDIÇÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é pela impossibilidade de reserva do crédito de honorários advocatícios convencionados requerida em momento posterior à expedição do precatório ou RPV. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.446.324/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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