- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 04/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO ARBITRAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE E IGUALDADE ENTRE AS PARTES. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL LOCAL NO SENTIDO DE QUE PRETENDE A PARTE A REVISÃO DA SENTENÇA ARBITRAL. REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. No caso, atacar a conclusão da Corte de origem e analisar o pedido de anulação da sentença arbitral, já assentado pelo Tribunal como impossível juridicamente, pois pretendia a recorrente a reavaliação das provas do processo arbitral e não a legalidade do atos praticados pelo juízo de arbitragem, não é possível neste caso. Isso porque, para rebater a conclusão a que chegou o Juízo local seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 581.519/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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