- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 04/12/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O entendimento do STJ é no sentido de que "a fixação dos honorários advocatícios não deve levar em consideração apenas e somente o valor da causa, mas o trabalho desenvolvido pelo advogado, assim como a complexidade da causa" (AgRg no REsp 399.400, RS, Relator Ministro Humberto Martins, DJe de 20.11.2013). No caso, a elevação da verba honorária de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o montante de R$ 800,00 (oitocentos reais) não se revela exorbitante, nem desproporcional como alega o recorrente. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.328.679/MG, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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