JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
01/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 01/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CURADOR ESPECIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. Nos termos da jurisprudência do STJ, são devidos pelo Estado os honorários de advogado ao curador especial quando não houver Defensoria Pública. O Tribunal a quo decidiu em harmonia com a orientação predominante desta Corte incidindo ao caso a Súmula nº 83 do STJ. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.420.131/MG, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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