JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 16/12/2014

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ. ACOLHIMENTO PELO GOVERNADOR DO ESTADO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. NULIDADE. I - A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a participação de integrante do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil torna nulo o procedimento administrativo instaurado para processar servidor público estadual por prática de ato infracional. Precedentes. II - Recurso ordinário provido, para reconhecer a nulidade do processo administrativo disciplinar, a partir da designação ou intervenção de promotores de justiça para atuar no caso perante o Conselho da Polícia Civil. (RMS n. 24.142/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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