- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2019
- Data de publicação
- 07/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/10/2019, p. 07/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL FORMADO PARA PROCESSAR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POR ATO INFRACIONAL DISCIPLINAR. NULIDADE. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NA ADPF 388. NÃO INCIDÊNCIA 1. A participação de membro do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil, formado para processar servidor público estadual por ato infracional disciplinar, torna nulo o procedimento administrativo. Precedentes. 2. A convalidação de atos, determinada pelo STF no âmbito da ADPF n. 388, não alcança aqueles produzidos em razão da participação do Ministério Público em Conselhos da Polícia Civil. Precedentes. 3. Agravo interno do Estado do Paraná não provido. (AgInt no RMS n. 50.096/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 7/10/2019.)
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