- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 15/12/2014
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1.°, V, DECRETO-LEI N.° 201/67. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de outubro de 2009). Na espécie, as instâncias de origem não arrolaram elementos concretos no tocante às circunstâncias judiciais que consideraram negativas, sendo, de rigor, a redução da pena-base. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido, a fim de reduzir a pena do recorrente para 3 (três) meses de detenção, mantidos o regime aberto e a substituição da pena corporal por apenas uma restritiva de direitos, na modalidade prestação pecuniária, nos termos da sentença condenatória. (RHC n. 48.768/SE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 15/12/2014.)
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