JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO FORMULADO NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I. Com razão a parte embargante quando aponta omissão na análise do pedido de justiça gratuita formulada no bojo do Agravo Regimental. II. Quando a ação está em curso, consoante dispõe o artigo 6º da Lei 1.060/50, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser postulado em petição avulsa que será processada em apenso aos autos principais, caracterizando-se erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal. Precedentes., III. Embargos Declaratórios acolhidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.318.331/RN, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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