- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/12/2010, p. 03/02/2011
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO FORMULADO NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I. Com razão a parte embargante quando aponta omissão na análise do pedido de justiça gratuita formulada no bojo do Agravo Regimental. II. Quando a ação está em curso, consoante dispõe o artigo 6º da Lei 1.060/50, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser postulado em petição avulsa que será processada em apenso aos autos principais, caracterizando-se erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal. Precedentes., III. Embargos Declaratórios acolhidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.318.331/RN, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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