JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIDA NO CURSO DO PROCESSO E NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. APLICAÇÃO DE PLANO DA PENA DE DESERÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Uma vez requerida a concessão da assistência judiciária e sendo omisso o tribunal, é defesa a aplicação da pena de deserção de plano por não poder presumir-se o indeferimento do benefício. 2. Retorno dos autos à origem para análise da concessão da assistência judiciária. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 394.592/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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