Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA NA ORIGEM. REITERAÇÃO DO PEDIDO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. O fato de o benefício da assistência judiciária ter sido deferido na origem não exime a parte de comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do apelo especial ou de renovar o pedido de extensão da benesse. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 596.99…