- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 16/12/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MÁQUINA DE CAÇA-NÍQUEL. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - O artigo apontado como como violado não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do necessário prequestionamento. Ressalte-se que a mera oposição de embargos declaratórios não supre o requisito do prequestionamento, sendo necessária a manifestação da instância a quo. - O caso em tela não enseja a aplicação do princípio da insignificância, porquanto o produto apreendido - máquinas caça-níqueis - constitui mercadoria proibida que se presta à exploração de jogos de azar, em regra, comandados por organizações criminosas, caracterizando uma conduta mais reprovável, que afasta a possibilidade de aplicação da aludido princípio. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 568.029/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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