- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 24/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/02/2015, p. 24/02/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO EM PAUTA. INVIABILIDADE. MÁQUINAS "CAÇA-NÍQUEIS". CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I - O julgamento do agravo regimental, segundo o que dispõem os arts. 91, I, do RISTJ e 557, § 1º, do CPC, não depende de inclusão em pauta e não comporta sustentação oral. II - "A introdução de componentes de máquinas "caça-níqueis" em território nacional é proibida, constituindo sua prática o crime de contrabando e não de descaminho, não sendo possível a aplicação do princípio da insignificância, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta praticada" (AgRg no AREsp n. 378.374/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 2/5/2014). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.454.562/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.