- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 16/12/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. SÚMULA N. 7/STJ. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO. - A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de somente admitir a exclusão das qualificadoras da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente ou descabida, uma vez que compete ao Tribunal do Júri a análise plena dos fatos da causa. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 605.825/PE, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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