- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 05/06/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE PROVAS. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que apenas excepcionalmente se admite a exclusão das qualificadoras da sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que compete ao Tribunal do Júri a análise plena dos fatos da causa. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 480.483/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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