- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 12/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 475-B, 618, I, DO CPC E 24, DO ESTATUTO DA OAB. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 5/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O julgamento fundado em matéria de ordem pública não se submete à preclusão e não constitui ofensa ao princípio da vedação à reformatio in pejus. Súmula n. 83/STJ. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ quando a tese versada no recurso especial reclama a interpretação de cláusulas contratuais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 440.138/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.