JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. APLICAÇÃO A RECURSOS FUNDADOS SEJA NA ALÍNEA "A", SEJA NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. 1. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, tem incidência a Súmula n. 83/STJ, aplicável a recursos fundados seja na alínea "a", seja na alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 2. A ausência de acórdão paradigma nas razões do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional impossibilita a análise da divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 530.703/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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