JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ AOS RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS COM BASE NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 544 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Aplica-se a Súmula n. 83/STJ tanto a recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quanto a recurso fundado em violação de dispositivos infraconstitucionais, sempre que a orientação do Superior Tribunal de Justiça coincidir com a tese firmada pelo acórdão recorrido. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 705.393/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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