JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA N. 83/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos contratos de participação financeira de serviço de telefonia são aplicáveis as regras do CDC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclame a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 536.870/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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