JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEMAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. 1. A alteração do julgado é inviável em virtude dos óbices contidos nas Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte. 2. Incide o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de participação financeira vinculados ao serviço de telefonia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 481.566/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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