JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 504/STJ. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que "o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título" (Súmula n. 504), consoante estabelecido no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 57.544/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. 1. A ação monitória fundada em notas promissórias prescritas está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.197.943/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 23/1…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/10/2016

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, a tese de que "o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do tít…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TÍTULO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ tem entendimento de que se aplica o prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002, para o ajuizament…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NOTAS PROMISSÓRIAS. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. CINCO ANOS NOS TERMOS DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. ENTRADA EM VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (11.03.2002). PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. RECONHECIMENTO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.424.280/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, ju…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA ORIUNDA DE NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória oriunda de nota promissória prescrita é de cinco anos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 295.634/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.