JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
19/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 19/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NOTAS PROMISSÓRIAS. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. CINCO ANOS NOS TERMOS DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. ENTRADA EM VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (11.03.2002). PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. RECONHECIMENTO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.424.280/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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