JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÕES TARDIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É inviável o agravo do art. 544 do CPC que deixa de impugnar fundamento da decisão recorrida por si só suficiente para mantê-la. Súmula n. 182 do STJ. 2. O agravo regimental, que não comporta inovação de alegações, não se presta para suprir deficiências que impediram que o apelo ultrapassasse o juízo de admissibilidade. É incabível o suprimento de eventuais equívocos em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 202.229/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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