JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 182/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO DISCUTIDA ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ na hipótese de as razões do agravo regimental não atacarem os fundamentos da decisão agravada. 2. "É inviável a análise de teses alegadas apenas em agravo regimental, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública, por se caracterizar inovação recursal" (AgRg no REsp n. 1.460.978/CE). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 30.039/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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