JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento dos julgadores em cláusulas contratuais e em elementos fáticos-probatórios presentes nos autos. Aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 431.180/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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