- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 24/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 24/09/2015
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem, após analisar as questões referentes à realização da oferta pública para o repasse dos valores investidos e a existência ou não de enriquecimento sem causa, concluiu pela necessidade de restituição dos valores investidos, não importando se houve aceitação ou não da oferta pública pela parte recorrida. 2. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias, seria imprescindível a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos que encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 676.356/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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