- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/03/2016, p. 12/04/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem, após analisar as questões referentes à realização da oferta pública e a existência ou não de enriquecimento sem causa, concluiu pela necessidade de restituição do montante investido, porque a parte recorrida, apesar de ter aceitado a oferta pública, não recebeu os valores devidos. 2. Na hipótese, a alteração do entendimento firmado nas instâncias ordinárias demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos que encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 777.643/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 12/4/2016.)
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