- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/11/2014, p. 05/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPEDIU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE DIFERENCIADA. PERICULOSIDADE DA AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO DE ELEVADA REPRIMENDA. RÉ QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODO O PROCESSO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade quando a prisão preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias diferenciadas em que ocorrido o delito, indicativas de sua gravidade concreta e da periculosidade da agente envolvida. 2. Caso em que a ré foi condenada à elevada reprimenda pela prática de homicídio qualificado pela torpeza, praticado em concurso com outros dois agentes, em que a vítima foi atingida de surpresa por disparos de arma de fogo e em que o móvel foi o fato de a recorrente não se conformar com o relacionamento que aquela mantinha com seu ex-companheiro. 3. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva. 4. Estando a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal sobre o tema e não se vislumbrando qualquer ameaça ou coação ilegal ao direito de locomoção passível de ser remediada, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 48.962/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.