JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Conforme descrito na decisão monocrática e no acórdão embargado, o Tribunal a quo não conheceu do Agravo de Instrumento por entender que o ente público não o instruiu com peça essencial à compreensão da lide. 4. Por seu turno, o Recurso Especial foi considerado inadmissível sob o fundamento de que a análise quanto à essencialidade do documento faltante demanda incursão no acervo fático-probatório, vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A ausência de valoração do mérito da pretensão recursal (isto é, a não configuração da prescrição do IPVA de 2006), como se vê, não constitui omissão, mas decorrência lógica da decisão que considerou que não se pode conhecer do apelo nobre. 6. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 265.276/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não consiste omissão sanável a ausência de apreciação quanto às questões de mérito quando o recurso interposto nem sequer logrou o conhecimento ante a incidência da Súmula 281/STF. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Não configura contradição afirmar a falt…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões releva…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Hipótese em que o acórdão embargado aplicou o entendimento da Súmula 182/STJ "Por ausência de impugnação específica à fundamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou que no Regimental a parte insurgente não impugnou os fundamentos utilizados para negar seguimento ao apelo recursal, restringindo-se a reiterar as razões de mérito do Recurso Especial, e, por isso, fez incidir a Súmula 182/STJ. 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.