JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não consiste omissão sanável a ausência de apreciação quanto às questões de mérito quando o recurso interposto nem sequer logrou o conhecimento ante a incidência da Súmula 281/STF. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não enseja violação do art. 535 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 538.995/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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