JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. RECURSO CONTRÁRIO A SÚMULA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial que deixa de formular argumentação apta a desconstituir fundamento adotado pelo acórdão para afastar a pretensão, o que leva à incidência do óbice da Súmula 283/STF. Inadmissibilidade que autoriza o julgamento pelo relator, na forma do art. 544, § 4º, II, a, do CPC. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 525.710/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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