JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS E BASE DE CÁLCULO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Os critérios, os percentuais e a base de cálculo da verba honorária são insusceptíveis de modificação na execução ou na fase de cumprimento da sentença, sob pena de indevida ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.132.780/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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