JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
26/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2014, p. 26/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO. PRECEDENTES. 1. Após a sentença transitada em julgado, não pode mais o prolator inovar no processo, tendo em vista o esgotamento da prestação jurisdicional por ele prestada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.383.547/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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