Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS E BASE DE CÁLCULO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Os critérios, os percentuais e a base de cálculo da verba honorária são insusceptíveis de modificação na execução ou na fase de cumprimento da sentença, sob pena de indevida ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.132.780/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Tu…