- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que é incabível, em Recurso Especial, o exame acerca da presença ou não dos pressupostos autorizadores da concessão da liminar em Mandado de Segurança, referentes ao direito líquido e certo do impetrante. Incide, na espécie, a Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.478.757/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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