JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, ao proceder à análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu encontrar-se devidamente comprovado o direito líquido e certo do agravado, requisito necessário para o deferimento do mandado de segurança. Impossibilidade de revisão do julgado, ante óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.461.490/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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