- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 25/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 25/02/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. IMPROPRIEDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. - Inexiste omissão quando a Corte originária aprecia a controvérsia adotando fundamento diverso daquele pretendido pelo recorrente. - A jurisprudência deste Tribunal está firmada no sentido de não ser possível o conhecimento do recurso especial que pretenda discutir a inexistência de direito líquido e certo, bem como a impropriedade do mandado de segurança por falta de prova pré constituída, pois, em tais casos, seria indispensável o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 756.039/PE, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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