JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Com relação ao cumprimento dos requisitos para o enquadramento pleiteado pelos servidores, o aresto atacado está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que "decidida a lide nos limites em que foi proposta, não há falar em ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC, tendo em vista que a fundamentação não é critério apto para a avaliação de julgamento extra petita" (AgRg no REsp 1.242.041/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/04/2011, DJe 26/04/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 295.089/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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