Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Não ocorre julgamento extra petita quando o pedido realizado encontra-se presente na exord…