JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTS. 458 E 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DA TESE. AGRAVO IMPROVIDO. Não há a alegada violação dos arts. 458 e 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou o tema referente ao suscitado julgamento extra petita no tocante ao adicional de periculosidade e gratificação por risco de vida. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 572.182/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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