- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 2º, 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. Recurso especial em que se alega ofensa aos arts. 2º, 128 e 460 do Código de Processo Civil. Julgamento extra petita afastado pelo Tribunal a quo. É entendimento desta Corte que não ocorre o julgamento extra petita ou ultra petita quando o órgão julgador não violou os limites objetivos da pretensão, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial, como no caso dos autos, em que o autor buscou a revisão do valor da pensão e recebeu o reajuste da pensão por morte com base na Lei Estadual nº 15.150/2005. Nesse sentido: AgRg no REsp nº 1.231.549/SC, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 27.03.2014. Revisar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias, na moldura delineada pelo recorrente, encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 495.945/GO, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.