JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE OS ARGUMENTOS RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe ao STJ conhecer de violação de norma constitucional, sob pena de invadir a competência do STF. 2. Não se conhece do recurso especial que deixa de se referir aos fundamentos do julgado que impugna, desatendendo ao princípio da dialeticidade recursal (Súmula n. 284/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 467.842/PA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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