JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. 1. A ausência de impugnação específica ao fundamento central da decisão agravada atrai a incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. A via especial não é a sede própria para a discussão de matéria de índole constitucional, sob pena de usurpação da competência exclusiva do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 467.052/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 361.852/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)

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Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC E SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não se conhece do agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do que dispõe o art. 544, § 4º, I, do CPC. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/…

Acórdão

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