JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
09/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/12/2014, p. 09/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte recorrente deve apresentar as razões pelas quais entende que a decisão recorrida merece ser reformada, em obediência ao princípio da dialeticidade. 2. Estando a argumentação do recurso especial dissociada do que foi decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o recurso por deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 228.219/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 9/12/2014.)
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