- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão recursal gira em torno do preenchimento dos requisitos para obtenção de um benefício previdenciário por incapacidade, observando-se os artigos 42 e 59 da Lei 8.213/1991. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo concluiu, com base na prova produzida nos autos, que os requisitos necessários à concessão do benefício aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença não foram preenchidos. 3. Destarte, alterar a premissa fixada pelo Tribunal a quo encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 576.698/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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