- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. REMOÇÃO. MOTIVO DE SAÚDE DO DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração da conclusão adotada pelo acórdão recorrido quanto à existência dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de remoção de servidor público por motivo de saúde do dependente, sob o enfoque em que a questão foi deduzida no apelo especial, exigiria necessário reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada nesta sede a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.326.439/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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