JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO A PEDIDO. TRATAMENTO DE SAÚDE DO DEPENDENTE. PROCESSO CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte a quo, no que tange à remoção da servidora para a adequada manutenção do tratamento de sua genitora, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em apelo nobre, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.201.591/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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