- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 02/09/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE FILHO. CABIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LAUDO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem concluiu, após análise do acervo probatório da demanda, estarem preenchidos os requisitos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei n. 8.112/1990. O reexame das provas dos autos, especialmente do laudo médico que amparou o acórdão recorrido, apresenta-se inviável em razão da Súmula 7/STJ. 2. Instrução Normativa não se enquadra no conceito de legislação federal, apresentando-se inviável apreciação de eventual ofensa em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.127.715/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
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