- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada limitou-se a afastar a tese de prescrição adotada pelo Tribunal de origem, haja vista que divergindo da jurisprudência do STJ. 2. Nesse ponto, cumpre esclarecer que o Tribunal de origem ao analisar a demanda, não se posicionou acerca dos termos do prazo prescricional. 3. Dessa forma, inviável a sua análise em sede de recurso especial, tendo em vista que vincula-se ao exame de matéria fática ainda não apreciada pela instância ordinária, de sorte que sua apreciação neste momento importaria em indevida supressão de instância recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.483.306/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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