JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. NOVO EXAME DAS MATÉRIAS CONFRONTADAS NAS DUAS APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AFASTAMENTO. 1. Tratando-se de questão de ordem pública devidamente prequestionada, o provimento do recurso especial se revela inevitável, não se sustentando a alegação de supressão de instância, inclusive porque, como visto, afastada a prescrição, todas as alegações contidas nas apelações interpostas pelas partes serão objeto de novo exame pelo tribunal local. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.145.747/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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