- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 01/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 25/11/2014, p. 01/12/2014
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). RECURSO DESPROVIDO. 1. Estatui o Código de Processo Civil que "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557" (art. 545). Cumpre ao agravante demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é inadequada para resolução do litígio ou que em torno da quaestio juris dele imanente há divergência jurisprudencial (AgRg no Ag n. 1.322.035, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva; AgRg no AREsp 85.662/DF, Rel. Ministro Humberto Martins; AgRg no REsp 1403462/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques; AgRg no AREsp 504.290/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz; AgRg no AREsp 254.178/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi; AgRg na Pet 10.418/RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães). 2. Em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n. 298.616, Rel. Min. Gilmar Mendes; EDclRE n. 496.703, Rel. Min. Ricardo Lewandowski), ao julgar sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil o Recurso Especial n. 1.143.677, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que "os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento" (Rel. Min. Luiz Fux). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.257.376/RJ, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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